quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Em meio às greves

Quantas greves estão nos afetando? São tantos: polícia, correios, bancos, médicos de planos de saúde e do SUS, professores... e aparentemente não vai parar por aí.
Totalmente certo as reivindicações, mas elas estando ou não resolvendo, o quanto a população está sendo prejudicada?
As notícias estão aí, mostrando todos os prejuízos: prejuízos dos grevistas que não alcançam os resultados esperados na luta pelo direito de melhores salários; das contas que não chegam a tempo e das que não podem ser pagas; da população sendo assaltada, estuprada, espancada; morrendo por falta de médicos e hospitais...
Pensando bem, os médicos dizem que se formaram para salvar vidas (e pela grana). Os policiais, para defender pessoas e lutar contra o crime (e pela grana). Os demais, desconheço.
No entanto, o que se vê durante as greves é que a preocupação é apenas com o dinheiro que o governo não dá!
Aaaa, o governo. E lá voltamos nós ao ponto zero! Enquanto há a maldita preparação para Copa, PESSOAS MORREM TODOS OS DIAS em assaltos, por falta de atendimento médico, por falta de estrutura para atendimento em hospitais, de fome e frio, por uso de drogas... É! A lista é grande.
Tive de entrar no HPS de Porto Alegre para acompanhar uma pessoa doente e fiquei absorta com a imundice do lugar. Um Hospital, que deveria ser ABSOLUTAMENTE limpo, jogado às traças. Não falta poeira acumulada, janelas que chegam a ser nojentas e até resto de sangue nas cadeiras da sala de espera. Isso tudo, claro, no lado do SUS.
Uma ambulância que se nega a socorrer uma vítima unicamente pelo fato de a chamada pelo socorro não ter sido feita por alguém ao lado do paciente. Uma grávida que acaba em estado grave por ter que viajar kilometros para conseguir parir os filhos.
A mão de obra barata e sem estrutura por trás dos trabalhos está o desleixo dos governantes, que só pensam em aumentar os próprios salários.
Esse é nosso País. Mais uma vez, que vergonha!
Vergonha de que profíssionais de suma importância tenham de fazer greves para conseguir um salário adequado. Agora, isso se justifica quanto a salários adequados. Não se pode esquecer que a MAIORIA DA POPULAÇÃO ainda vive com as mínimas condições de vida e com salários de R$545,00. Você, bancário, vive com um salário desses?
Enfim, como diria o Renato Russo “vamos celebrar a estupidez humana; a estupidez de todas as nações. O meu País e sua corja de assassinos, covardes, estupradores e ladrões”, e, se nada mais der certo, vamos fazer greve por melhores salários.
Ou, uma proposta bem melhor, quem sabe nossos governantes param de aumentar os próprios salários e aumentam os salários de quem realmente merece e TRABALHAM para isso?

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DIA INCOMUM

Hoje é um dia, no mínimo estranho.
Cheguei ao local de trabalho e as pessoas estavam “organizando” tudo que fosse possível. Sim, isso é no mínimo estranho para um local onde a sujeira já faz parte do cotidiano, onde sempre há uma ou várias baratinhas mortas nas escadarias. Onde os corredores são extremamente bagunçados e com armários empoeirados e inutilizados tornando-o ainda mais escuros e feios.
Um dia que temos de organizar as coisas unicamente por que um dos “grandões” estará aqui.
Quanto cinismo!
Aí está um evento que é no mínimo revoltante. Qual será o café que irão servir: o que é comprado pelo “trabalho” ou uma boa marca comprada especialmente para a ocasião? E mais: para quem ele será servido? Qual a roupa escolhida pelos “grandes” para o dia? Qual a cadeira oferecida?
Bem, pelo menos as escadarias continuam com a mesma sujeira de sempre e é bom saber que as boas roupas não mudam em nada o caráter das pessoas...
Tudo isso para um único dia falso! Amanhã, as coisas voltam ao normal: a sujeira vai se acumular, o café vai continuar sendo ruim, as roupas normais e sem cheiro de naftalina, as cadeiras velhas voltam para seus devidos lugares... e a vida continua.
E a falsa aparência de lugar bem estruturado e organizado foi passada com louvor por aqueles que se comprometeram em fazer o melhor paparico para aquele que nem vai lembrar da cara dos pobres mortais que aqui trabalham.
E pior ainda, o “grandão” vai embora, com seu novo cargo, fazer o possível para tornar o “trabalho” mais digno e para o bem comum ou vai ser a roubalheira política? Torço pela primeira opção.
Aliás, este cinismo deveria ser proibido por lei com punição de alta multa para quem não a cumprisse. Para que essa falsidade em mostrar o que não é verdade? Sim, se limpa e organiza a casa quando se recebe visita, mas, nesse caso, é o dono quem está chegando. Ele deveria ver a bagunça e a sujeira por trás de cada porta e colocar a “mão na massa”, mostrando que é possível ser um bom “grandão” e fazer o “trabalho” realmente funcionar.
Ele deveria conhecer de fato o quanto cada serviço trabalha e do que cada serviço é capaz, a fim de saber lidar com todas as dificuldades que serão impostas enquanto ele for o “grandão”. Claro que isso não se refere tão somente a sujeira dos corredores e ao café ruim, mas ao trabalho de fato: as falcatruas, as mentiras, aos roubos... aos “pidões de plantão” que se desfazem do que ganham assim que os convém... Quem controla tudo isso? Quem vai controlar e se esforçar para que as atitudes dentro do “trabalho” melhorem?
Enfim, o que se pode fazer é esperar. Ter esperança. Esperança de que as coisas mudem sempre para melhor.

Vanessa Fiorenza
22 de Setembro de 2011.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Novo Código Florestal Brasileiro

Atualmente, o assunto em pauta é o Novo Código Florestal Brasileiro.
Definido pela Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, o Código Florestal Brasileiro traz definições como Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar, Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Amazônia Legal, além de trazer definições de áreas legalmente protegidas e com condições que são impróprias para a construção de empreendimentos com potencial de poluição e degradação.
As APPs, por exemplo, são de suma importância já que protegem as margens de cursos d’água, nascentes e locais de acentuada declividade. Protegendo estas áreas, é possível prevenir enchentes e deslizamentos e proteger a qualidade e o volume dos recursos hídricos. Especialistas defendem que as alterações nas APPs propostas pelo novo Código Florestal podem levar a terríveis consequências, como agravamento de enchentes e deslizamentos, assoreamento de rios e perdas para a própria produção agrícola. Além disso, vamos sofrer grandes perdas de biodiversidade das áreas florestais e aumentar áreas de risco com a ocupação humana – vide deslizamentos que ocorreram no Rio de Janeiro (JÚNIOR, M. P.).
Há uma preocupação com a preservação ambiental associada ao desenvolvimento econômico. Esta preocupação está representada em parte, por empreendimentos de grande porte e vem sendo incorporada de modo relativamente rápido por vários segmentos da sociedade brasileira. O desenvolvimento ecologicamente sustentado é hoje, um dos grandes desafios da humanidade para os próximos anos, envolvendo o governo federal e estadual além do SETOR AGRÁRIO, indústria e a própria comunidade (SILVEIRA, 2006).
Ademais, a diversidade biológica constitui um patrimônio natural comum, sendo a fonte de muitos recursos naturais explorados pelo homem para assegurar a própria sobrevivência. Assim, um ambiente bem conservado tem grande valor econômico, estético e social. Mantê-lo, significa preservar todos os seus componentes em boas condições, nos níveis de ecossistemas, comunidades e espécies (PRIMACK & RODRIGUES, 2001).
Atualmente, a maior ameaça à diversidade biológica é a perturbação, fragmentação e destruição de habitats (MARQUES, et. al., 2002). Entende-se por fragmentação de habitats, o processo pelo qual uma grande e contínua área é tanto reduzida quanto dividida em dois ou mais fragmentos. Quando o habitat é destruído, fragmentos são deixados para trás ficando isolados uns dos outros, criando uma paisagem altamente modificada e degradada (PRIMACK, 2001). Essa perda de habitats é a ameaça mais séria para espécies animais e vegetais que hoje enfrentam a extinção, sendo impossível saber com precisão quantas espécies já foram extintas em função desta destruição já que não há levantamento de dados anterior aos fatos (PRIMACK, 2001).
Segundo a Resolução CONAMA 001/86, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas, do meio ambiente, causada por qualquer forma de matérias ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais, é considerado Impacto Ambiental.
Se analisarmos esta alteração do Código Florestal Brasileiro, veremos que estamos colocando em risco ainda maior as espécies já ameaçadas de extinção e tornando outras, suscetíveis, entre vertebrados, invertebrados e vegetação, causando inclusive, prejuízos sociais e econômicos ao País.
Não quero dizer com isso, que os agricultores não devam ser beneficiados e contemplados com leis que os ampare. Pelo contrário, ao longo de 7 anos estudando Biologia em diversas áreas, tenho visto que é possível fazer uso dos recursos através de um manejo sustentável mantendo as condições de conservação de habitats.
Em uma visão mais simplificada, sem estudos de caso, uma alternativa que poderia ser levada em consideração é o potencial turístico ou visitação de estudantes. Áreas com plantio de espécies exóticas podem ter o uso do solo aproveitado, preservando-se as áreas com ocorrência de espécies nativas e endêmicas, além do uso sustentável das espécies nativas. São estes apenas alguns exemplos dentre tantos que podem ser citados.
A legislação que hoje rege a proteção às áreas naturais do país só não é eficaz devido a falta de pessoal competente para realizar fiscalizações (em relação a quantidade). O cumprimento da lei já existente, corrobora para que áreas biodiversificadas e locais legalmente protegidos possam ser preservados.
A garantia desses locais preservados é, de bem comum, favorável aos agricultores, pois, como citado anteriormente, pode prevenir enchentes que venham a danificar plantações além de evitar deslizamentos e proteger a qualidade, o volume e a própria manutenção dos recursos hídricos, evitando que as nascentes d’água sequem.
Visto isso, acho completamente injustificável que o Código Florestal Brasileiro seja alterado de modo a prejudicar estas áreas de preservação, reduzindo a sua porcentagem de preservação dentro das áreas de agricultura.
Aliás, como já pronunciado na minha Carta aos Políticos, 2010, é um absurdo que, vivendo em um mundo onde os recursos devem ser PRESERVADOS, no Brasil, o governo tenha a “idéia de girico” de alterar para PIOR uma lei que nos proporciona justamente o DIREITO a esta condição.
O País tem condições de tornar os nossos estados como de 1º mundo, SEM DESTRUIR O QUE NOS RESTA DE ÁREAS NATURAIS, mantendo e dando a devida atenção aos agricultores/pequenos agricultores.
Basta, ao meu ver, BOA VONTADE e COMPETÊNCIA dos políticos em questão e que eles usem a inteligência para fazer legislações que realmente tragam BENEFÍCIOS a toda a população brasileira e façam com que as existentes se cumpram à risca.


Vanessa Fiorenza;
17 de maio de 2011.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1986, p. 2548-2549. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/co nama/>. Acesso em: 01 nov. 2010.

JÚNIOR, M. P. Novo Código Florestal Brasileiro. O que você ganha, ou perde, com isso? Disponível em: <http://www.noticiasdeitauna.com.br/2011/04/11/novo-codigo-florestal-brasileiro-o-que-voce-ganha-ou-perde-com-isso/>.

Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, o Código Florestal Brasileiro

MARQUES, A. A. B. et al. Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul, DECRETO Nº 41.672, de 11 de junho de 2002. Porto Alegre: FZB/MCT–PUCRS/PANGEA, 2002. 52p. (Publicações Avulsas FZB, 11).

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONAMA. Disponível em: <http://www.mma. gov.br/conama/>. Acesso em: 16 out. 2010.

PRIMACK, R.B. & E. RODRIGUES. Biologia da Conservação. Londrina, E. Rodrigues. 2001. 328p.
RICKLEFS, R. E. A Economia da Natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabaa Koogan S.A., 2003.

SILVEIRA, R. L. Avaliação dos Métodos de Levantamento do Meio Biológico Terrestre em Estudos de Impacto Ambiental para a Construção de Usinas Hidrelétricas na Região do Cerrado. 2006. 113f Dissertação (Mestrado em Ecologia Aplicada) – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo, Piracicaba.

SOS MATA ATLÂNTICA. Fauna. Disponível em: <http://www.sosmatatlantica.org.br /index.php?section=info&action=fauna>. Acesso em: 16 out. 2010.